PROJETO DE LEI Nº 19.530/2011 - Declara de Utilidade Pública a Comunidade Cidadania e Vida,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade pública, a Comunidade Cidadania e Vida, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2011
Deputado Delegado Deraldo Damasceno
JUSTIFICATIVA
Fundada em julho de 2005, a Comunidade Cidadania e Vida do Município de Salvador, constitui-se em organização não governamental de caráter privado, que atua no âmbito social e educativo.
A entidade em tela vem cumprindo fielmente o disposto em seu estatuto, qual seja, auxílio sócio-educativo às crianças e aos adolescentes em situação de risco. Às crianças são oferecidas atividades educacionais e recreativas e aos adolescentes, cursos profissionalizantes, com o intuito de ingressá-los no mercado de trabalho.
Visando dotar a Comunidade Cidadania e Vida do título de Utilidade Pública, de modo que possa dispor de mais um instrumento que lhe permita a ampliação de suas atividades, proponho a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2011.
Deputado Delegado Deraldo Damasceno






