Enquanto os saques aos equipamentos automáticos multiplicam-se durante as madrugadas, sacar dinheiro do banco nos dias atuais pode ser o mesmo que receber uma sentença de morte.
Nesta quarta-feira, 20, o prefeito João Henrique Carneiro, sancionou a Lei 8.042 que obriga instituições bancárias da capital a instalar câmeras também do lado de fora das agências. O prazo é de 180 dias e a não-instalação implicará em advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil – se houver persistência, a multa será dobrada.
Falta de dados - A Secretaria da Segurança Pública (SSP) não dispõe de dados específicos sobre saidinhas bancárias.
Segundo a assessoria de comunicação, os estados só especificam as modalidades de roubos qualificados, como assaltos às agências, carros-fortes etc, deixando de fora a modalidade de roubo aos clientes após os saques, que teve crescimento acentuado nos último anos. A SSP garante seguir orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Com isso, a atenção voltada para atender diretamente às instituições – como a criação do Grupo de Repressão a Roubos a Bancos, órgão do Comando de Operações Especiais (COE) – não tem correspondente na atenção aos clientes. Exemplo é haver dado preciso sobre roubos a bancos na Bahia este ano, entre janeiro e 12 de julho – 28 crimes, quatro por mês, além de 15 explosões de caixas 24 horas no mesmo período.
Uma pesquisa sobre os ataques a clientes demandaria percorrer cada delegacia do Estado, separando entre os registros de roubos quais têm características de saidinha bancária.
Fonte: A Tarde