PROJETO DE LEI Nº 19.984/2012 - Dispõe a regulamentação do uso das Motos de 50cc.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade da regulamentação de todas as motos 50 cc.
Art. 2º - Fica determinado que a moto de 50cc deve ser identificada por meio de uma placa traseira lacrada na estrutura do veículo de acordo com as especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Art.3º - A descrição da placa deverá ter espaçamento de um caractere entre uma letra ou algarismo e outro; Altura de 17 cm por 20 cm de comprimento, 20x17 cm, as letras deverão ter 5,3cm de altura seguindo a nova resolução 372 do Cotran.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2012
Deputado Delegado Deraldo Damasceno
JUSTIFICATIVA
Alguns condutores livres da identificação costumam abusar deste benefício para circular sem capacete, estacionar em locais proibido atrapalhando o trânsito, ultrapassar semáforos vermelhos colocando em risco a vida de muitas pessoas. Com a regulamentação espera-se também que o número de crimes que são cometidos por alguns condutores que utilizam esse tipo de motocicleta para se locomovem, sejam minimizado, proporcionando mais segurança e tranqüilidade para a população de todo o Estado da Bahia.
Salvador, 10 de setembro de 2012.
Deputado Delegado Deraldo Damasceno