PROJETO DE LEI Nº 19.164/2011 - Determina ao Plano de Saúde PLANSERV, a inclusão da genitora do Servidor Cadastrado, como dependente para que seja devidamente assistida nas Clinicas, Hospitais e Laboratórios credenciados pelo referido plano.
Determina ao Plano de Saúde PLANSERV, a inclusão da genitora do Servidor Cadastrado, como dependente para que seja devidamente assistida nas Clinicas, Hospitais e Laboratórios credenciados pelo referido plano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o Plano de Saúde do Servidor, denominado PLANSERV, a inclusão da genitora do funcionário cadastrado, como dependente, devendo o plano, juntamente com os Hospitais, Clinicas e Laboratórios, prestar-lhas todo atendimento necessário para recuperação da saúde da dependente referida.
§ 1º O acesso para as dependentes mães dar-se-a nas seguintes condições:
I - Quando desassistidas em outros planos de saúde nas dependências de seus cônjuges e/outros filhos:
II - Não possuir dependências financeiras;
III - Comprovar o seu baixo rendimento como aposentada e/ou pensionista, com a percepção do valor inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º O Serviço Público Estadual, através dos seus setores competentes evidará todo o esforço necessário no sentido de efetuar a triagem, registros e/ou anotações para o cumprimento do presente.
Art. 3º O Plano de Saúde referido deverá promover as orientações aos seus credenciados para o cumprimento dos atendimentos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 04 de Maio de 2011.
DELEGADO DERALDO DAMASCENO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Partindo do principio de que fomos gerados por uma mulher e que a esta em razão do amor, devemos todas as homenagens do mundo, e, sendo ela a única renegada a obter os benefícios oriundos dos atendimentos médicos hospitalares, como dependentes de um plano de saúde do servidor, pois até mesmo é permitida agregação de pessoas com o minimo grau de parentesco no referido plano, e até em nome do amor que move os nossos corações, com intuito também de não permitir a expansão da degradação familiar, pois, com a renegação, deixamos de assistir inúmeras genitoras, cujos filhos avistam-nas a peregrinar em busca de assistência médica, também renegada, é que propomos as suas inclusões como dependentes, para serem assistidas pelo Plano de Saúde do Servidor – PLANSERV e seus credenciados, destinando-as toda atenção possível com o objetivo principal da recuperação de sua saúde e estima.
Sala de Seções, 03 de Maio de 2011
Delegado Deraldo Damasceno
Deputado Estadual