PROJETO DE LEI Nº 19.079/2011
Declara de utilidade pública a Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, com sede em Nordeste de Amaralina e foro no município de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1؛ - Fica declarada de utilidade pْblica a Associaçمo É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, com sede e foro no municيpio de Salvador.
Art. 2؛ - Esta lei entrarل em vigor na data da sua publicaçمo, revogadas as disposiçُes em contrلrio.
Sala das Sessões, 24 de março de 2011
Deputado Delegado Deraldo Damasceno
JUSTIFICATIVA
Localizada no bairro de Nordeste de Amaralina, a Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança foi fundada em 20 de fevereiro de 2009 com o intuito de dotar a comunidade carente dos meios necessários à melhoria da qualidade vida.
A entidade em tela possui caráter filantrópico e vem promovendo atividades educativas, culturais e projetos nas áreas social, estimulando, assim, não apenas a integração social, mas também a união em favor da defesa dos interesses comunitários.
Objetivando reconhecer o caráter de utilidade pública da Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, dotando-a, assim, de mais um instrumento de apoio à ampliação e aperfeiçoamento de suas atividades, proponho a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 24 de março de 2011
Deputado Delegado Deraldo Damasceno