Privatização de áreas públicas é tema de sessão no Legislativo

13-06-2011 15:02

Diário Oficial de Sábado e Domingo - Nº 20581 e 20582 - 11/06/2011 e 12/06/2011 - Ano XCV     

 
 
Proponente da reunião realizada na sexta-feira, o comunista Álvaro Gomes disse que o objetivo do evento é a 'busca pela justiça social'


A privatização de áreas públicas e a transformação de loteamentos residenciais em falsos condomínios foram temas de discussão da sessão especial proposta pelo deputado Álvaro Gomes (PCdoB), realizada na manhã de sexta-feira. "Sob a justificativa da falta de segurança, estão transformando loteamentos em falsos condomínios, proibindo o acesso à praia e restringindo o direito de ir e vir, numa afronta ao interesse público", disse o parlamentar, lembrando que a realização da sessão tem como objetivo a "busca pela justiça social."
Em seu discurso, Álvaro Gomes apresentou um apanhado jurídico que fundamenta a "deformação jurídica". "Já há no Supremo Tribunal Federal (STF), desde a década de 1980, uma vasta jurisprudência a favor da ilegalidade dos chamados falsos condomínios", disse. O comunista lembrou que as praias, lagoas e rios, que estão sendo privatizados, além de serem de interesse público, são, muitas vezes, fonte de sustento para diversas comunidades.
Em nome de 22 instituições, entre associações de bairros e profissionais, e com apoio de duas mil assinaturas, o presidente da Mobilização Comunitária do Litoral Norte, Roberval de Oliveira, apresentou uma série de falsos condomínios espalhados pela região de Lauro de Freitas e Camaçari. "São centenas de milhares de metros quadrados apropriados ilegalmente", disse.
Entre os exemplos mais gritantes apresentados por ele estão os condomínios Busca Vida, Interlagos, Guarajuba, Paradiso Laguna, Portal de Arembepe – que, segundo ele, construiu muros impedindo acesso à praia – e Parque de Jacuípe, que, informou, foi construído em Área de Proteção Ambiental; e o Paraíso dos Lagos, que cercou uma lagoa.

LEGISLAÇÃO

"Este não é um problema apenas de Camaçari e Lauro de Freitas. É do Brasil inteiro", comentou o promotor de Justiça com atuação em Urbanismo, José Ferreira de Souza Filho. São mais de mil "falsos condomínios" na Bahia. Souza Filho explica que os condomínios são regulamentados pela Lei 4.591/64 que, em seu artigo 8o, regulamenta a incorporação de lotes para condomínios horizontais. Nesse caso, exemplifica, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado sobre toda a gleba – as áreas comuns, por exemplo, pertencem ao condomínio.
Já a Lei 6.766/79 restringe áreas transferidas ao poder público. "O que acontece é uma apropriação indevida de áreas comuns por associação de moradores que, inclusive, cobram irregularmente taxas, como a de lixo, e se o morador não concordar, é executado", disse.
O coordenador da Divisão Patrimonial da União da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) lembrou que, apesar de ser responsável pela regulamentação de construções em área de Marinha, o órgão tem restrições na atuação sobre a fiscalização. "A obrigação em fiscalizar é do município. Cabe ao poder público municipal estabelecer onde devem ser instalados os acessos à praia. Uma vez estabelecidos, o município deve solicitar a concessão do uso, gratuitamente", disse ele, lembrando que a diretriz para o Projeto Orla, por exemplo, é de uma gestão compartilhada.
Para a advogada Cristina Gomes, especialista em Direito Imobiliário, a questão dos falsos condomínios pode ser analisada, do ponto de vista jurídico, sob dois aspectos. "Na macrovisão, a Constituição Federal, que representou um avanço em direção à garantia dos direitos humanos, garante o direito de ir e vir de qualquer cidadão. Na microvisão, a lei de parcelamento do solo e a de condomínio regulamentam a implantação destes empreendimentos. O que tem acontecido é que o loteamento faz parceria com a prefeitura, não paga nada e as associações de moradores ainda exigem do poder público a conservação das ruas", disse.
Ela citou o exemplo de um casal de clientes que foi condenado duas vezes "porque não aceitou pagar R$ 900, referente a uma taxa mensal de um condomínio que não é condomínio."

Fonte: ALBA