MOÇÃO Nº 13.029/2011 - Moção de Congratulações com a população da cidade de Malhada das Pedras, pela passagem de 49 anos de emancipação política

15-09-2011 15:58

Moção de Congratulações com a população da cidade

de Malhada das Pedras, pela passagem de 49 anos de emancipação política

 

 

O deputado que este subscreve vem, na forma regimental, inserir na Ata dos trabalhos desta Casa Legislativa, votos de congratulações ao Município de Malhada das Pedras, no dia 12 de julho de 2011, referente a passagem de aniversário de emancipação política.

 

A emancipação deu-se pela Lei Estadual n° 1710, de 12 de julho de 1962, quando o povoado de Malhada de Pedras foi desmembrado do município de Brumado. Instalado em sete de abril de 1963, compondo de único distrito do mesmo nome, vez que havia ali duas comunidades: Malhada e Ubiraçaba.

 

O município de Malhada de Pedras, que comemora sua mais importante data cívica. Afinal, aos 49 anos de existência o município apresenta inquestionáveis indicadores da sua capacidade de crescer, de se renovar e se modernizar para abrigar as necessidades e anseios do seu povo.  

 

É com imenso prazer que, na data de hoje, homenageio com esta Moção o Município de Malhada de Pedras e seu povo tão nobre e querido, desejo-lhes votos de progresso com desenvolvimento social e econômico, permitindo melhores condições de vida a todos os filhos dessa agradável cidade. 

 

Aliado a isso, temos ainda, a união e o talento do povo do município que impulsiona o mesmo rumo ao progresso e ao desenvolvimento, de suas crenças e tradições. Malhada de Pedras estar em festa, e tem orgulho de cada morador, de cada família, de cada trabalhador que no dia a dia constrói uma historia de respeito, de amor e de contribuição ao desenvolvimento.

 

Neste aniversário de Malhada de Pedras gostaria de me congratular com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e principalmente com cada um de seus moradores desta linda cidade pela festividade de comemoração dos seus 49 anos de emancipação político-administrativa.      

 

 

Sala das Sessões, 12 de julho de 2011

 

 

Deputado Delegado Deraldo Damasceno