INDICAÇÃO Nº 20.089/2013 - Indico, nos termos do Artº 139 do Regimento Interno desta Casa, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia Jaques Wagner, que conceda o Auxilio Transporte para Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares.

08-04-2013 12:28

O Deputado Delegado Deraldo Damasceno (PSL), Indica ao Governador Jaques Wagner, que conceda o auxilio Transporte para Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Estado da Bahia atualmente conta com cerca 40 mil policias militares, civis e bombeiros militares que diariamente utiliza o transporte coletivo. Sabendo das dificuldades encontradas por esses guerreiros que luta diariamente contra o crime, em especial no momento que se desloca para o serviço ou retorna para suas casas. Entretanto, de um descumprimento da lei aonde os empresários vem suspendendo o direito do acesso de utilizar o Smart Card no transporte coletivo. Ora, convenhamos que o policial seja como qualquer outro profissional que necessita do transporte coletivo para se deslocar da sua residência para o seu local de trabalho, ou vice-versa. A suspensão do Smart Card dos policiais militares, civis e bombeiros militares, vêm gerando um movimento de insatisfação que poderá insurgir um movimento paredista, já que grupos organizados se utilizam dessa suspensão como para motivar e desestabilizar a ordem pública. 

 

Neste momento mais de 2.300 policiais civis de Salvador estão, desde o dia 1º de janeiro, sem o benefício da gratuidade no transporte público, ferindo o acordo com base o Titulo V dos Direitos e prerrogativas dos Policiais Militares Capitulo I – da PMBA, Lei nº 7990/2001:

 

Art. 92º São Direitos dos Policiais Militares:

 

h) auxilio transporte, devido ao policial militar nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento;

 

Lei Municipal nº 6900/ 2005 (salvador)

 

Art. 2º As demais gratuidades integrais no sistema de transporte coletivo Urbano, no âmbito do Município de Salvador, deverão ter a correspondente a cobertura dos custos pelo órgão, entidades ou empresas que funcional ou profissionalmente estejam vinculados os beneficiários.

 

§ 1º o poder executivo Municipal definirá por decreto os procedimentos específicos a serem adotados para o ressarcimento dos custos das gratuidades especificadas neste “Caput”, com cada um dos órgãos, entidades ou empresas sem prejuízo em qualquer hipótese, da plena utilização do aludido beneficio pelos benefícios ora referidos.

 

Devido a esses acontecimentos indico ao Governo do Estado da Bahia que conceda o pagamento do Auxilio Transporte para Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia.

 

  

Sala das Sessões, 3 de abril de 2013

 

Deputado Delegado Deraldo Damasceno