INDICAÇÃO Nº 18.527/2011

15-04-2011 14:04

INDICA AO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SR. JAQUES WAGNER, O ENVIO DA MENSAGEM DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA PARA OS POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS.

 

            O Deputado Infrafirmado, com fundamento no art.139, do Regimento Interno desta Casa, vem encaminhar, através da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa, ao Senhor Governador do Estado da Bahia, sr. Jaques Wagner, a seguinte indicação:  

  

art. 1º - Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA os Policiais Civis, Policiais Militares, bombeiros Militares e Agentes Penitenciários.

 

§ 1º - Esta isenção é limitada a um único veículo por beneficiário. 

 

Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

JUSTIFICATIVA

            A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Governador Jaques Wagner que envie Mensagem à esta Casa, dispondo a respeito da Isenção do Pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em benefícios aos Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Agentes de Penitenciários do Estado da Bahia.    

            Inobstante compreender as dificuldades financeiras que atravessa o Governo de nosso Estado em sua administração, inegável é a necessidade de melhorias para os nossos policiais com a isenção do IPVA, os beneficiários poderão destinar os seus parcos soldos/salários em outras despesas representando, portanto, um ganho indireto de grande valia para seu orçamento doméstico. Ademais o Governo do Estado estará colaborando com a diminuição do alto índice de assassinatos de Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Agentes de Penitenciários, que atualmente circulam em transportes públicos e/ou alternativos na Bahia envolvendo-se em ocorrências de repressão a roubos no interior dos respectivos meios e com aquisição de veículos isento do imposto em questão com certeza haverá também uma diminuição nos referidos índices. 

                                       

 

 

Sala das Sessões, 12 de abril de 2011

 

 

 

Delegado Deraldo Damasceno

Deputado Estadual