Executivo apresenta projeto para reprimir evasão fiscal

09-05-2011 10:25

 

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a adoção de critérios para efetivar a extinção do crédito tributário mediante o instrumento da transação, previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional, a exemplo do que tem sido praticado em outros Estados. A transação poderá resultar em redução de até 95% nas multas e acréscimos moratórios a serem quitados pelos contribuintes em débito.

O interesse do Governo do Estado é reprimir a evasão fiscal em todas as suas modalidades. A proposta é estabelecer maior comunicação entre o fisco e os contribuintes, com o intuito de diminuir os litígios tributários, reduzir progressivamente o quantitativo dos processos judiciais e gerar economia mediante emprego de instrumentos de solução de controvérsias.

"Ademais, busca-se promover a garantia do crédito tributário, compatibilizando a insolvência ou iliquidez do patrimônio do devedor com a preservação da unidade econômica da empresa, pela manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses públicos correspondentes, em reconhecimento à função social e ao estímulo à atividade econômica", justificou o governador Jaques Wagner na mensagem enviada à Casa, com pedido de tramitação em regime de urgência.

Considera-se crédito tributário o montante obtido pela soma do débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; da atualização monetária, dos acréscimos moratórios e das multas, previstos na legislação estadual.

A transação judicial tributária consiste em concessões mútuas por parte do Estado e do devedor do crédito tributário. Implica, por parte do contribuinte, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais ou administrativas.

Feita por meio da Procuradoria Geral do Estado, a transação somente será possível com créditos tributários ajuizados até 31 de dezembro de 2009 e poderá resultar em redução de multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios, vinculados ao crédito tributário em cada ação de execução fiscal, de 95% na hipótese do pagamento ocorrer até 20 de dezembro de 2011. O percentual cai para 60% quando o pagamento ocorrer no período de 21 de dezembro de 2011 a 20 de dezembro de 2012.

O pagamento do crédito tributário e dos honorários advocatícios poderá ser parcelado em até 30 prestações, com incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, com hipótese de redução de multas e acréscimos moratórios de 80% se o pagamento da 1ª parcela ocorrer até 20 de dezembro de 2011. Se o pagamento for feito entre 21 de dezembro de 2011 e 20 de dezembro de 2012, o percentual cai para 50%.

A PGE e o devedor do crédito tributário poderão dar início à transação sempre que atendidos os requisitos, seja por provocação administrativa do sujeito passivo, por intermédio de audiência de conciliação determinada pelo poder Judiciário ou mediante petição conjunta. O contribuinte tem o dever de prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, com veracidade e boa-fé para solução efetiva dos litígios.

Ao defender a aprovação do projeto, o governador Jaques Wagner argumenta que será uma contribuição para a redução das disputas judiciais e assegurar ganhos ao erário estadual, "não só pela dispensa de utilização dos onerosos processos de composição das lides judiciais, como por se constituir em uma opção para muitos contribuintes quitarem os débitos fiscais com a Fazenda Pública".

 

Fonte: EGBA