PROJETO DE LEI Nº 19.280/2011 - Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Tecnico em Laboratório e Analises Clinica.

05-11-2012 12:44

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Art. 1º Fica criado no ambito do Estado da Bahia o Dia do Tecnico em Laboratório e Analises Clinicas, a ser comemorado pela classe, anualmente na data de 20 de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de junho de 201

 

Deputado Delegado Deraldo Damasceno


 

JUSTIFICATIVA

 

Trata-se de homenagem justa a profissionais que tiveram as suas atividades regulamentada em conformidade com o artigo 14, alinea a da Lei 3820/1960 e  que no desempenho de suas funções vem colaborando de forma ampla  com o desenvolvimento da saude dos baianos, acrescentando-se a alta importância no progresso da medicina humana em face de suas integrações no ramo da Biotecnologia analisando a presença de micro-organismo e celulas cultivadas na materia o que permitem aos profissionais médicos, após rigorosa pesquisa em torno das analises a combaterem em tempo habil os males causados,  com o resultado das consultas efetuadas pelos profissionais em Analises Clinicas.  Ademais, os profissionais homenageados tem se tornado excelentes auxiliares de médicos e bioquimicos, trabalhando em equipe objetivando a redução de endemias e pragas, cujos resultados tem sido por demais satisfatórios,  razão pela qual apresentamos o presente Projeto Lei instituindo o seu dia, ao tempo em que  os parabenizamos pela tamanha colaboração que vem sendo dada à sociedade Baiana.    

 

Sala de Seções, 20 de junho de 2011