PROJETO DE LEI Nº 19.079/2011 - Declara de utilidade pública a Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, com sede em Nordeste de Amaralina e foro no município de Salvador.
Declara de utilidade pública a Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, com sede em Nordeste de Amaralina e foro no município de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1؛ - Fica declarada de utilidade pْblica a Associaçمo É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, com sede e foro no municيpio de Salvador.
Art. 2؛ - Esta lei entrarل em vigor na data da sua publicaçمo, revogadas as disposiçُes em contrلrio.
Deputado Delegado Deraldo Damasceno
JUSTIFICATIVA
Localizada no bairro de Nordeste de Amaralina, a Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança foi fundada em 20 de fevereiro de 2009 com o intuito de dotar a comunidade carente dos meios necessários à melhoria da qualidade vida.
A entidade em tela possui caráter filantrópico e vem promovendo atividades educativas, culturais e projetos nas áreas social, estimulando, assim, não apenas a integração social, mas também a união em favor da defesa dos interesses comunitários.
Objetivando reconhecer o caráter de utilidade pública da Associação É Vida – Enquanto Há Vida, Há Esperança, dotando-a, assim, de mais um instrumento de apoio à ampliação e aperfeiçoamento de suas atividades, proponho a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 24 de março de 2011
Deputado Delegado Deraldo Damasceno